segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Regras Para O Vestido de Prenda

A indumentária da prenda é regulamentada por uma tese de autoria de Luiz Celso Gomes Yarup, que foi aprovada no 34º. Congresso Tradicionalista Gaúcho, em Caçapava do Sul.
01 - O vestido deverá ser, preferencialmente, de uma peça, com barra da saia no peito do pé;
02 - A quantidade de passa-fitas, apliques, babados e rendas é livre;
03 - O vestido pode ser de tecido estampado ou liso, sendo facultado o uso de tecidos sintéticos com estamparia miúda ou "petit-pois";
04 - Vedado o decote;
05 - Saia de armar: quantidade livre (sem exageros);
06 - Obrigatório o uso de bombachinhas, rendadas ou não, cujo comprimento deverá atingir a altura do joelho;
07 - Mangas até os cotovelos, três quartos ou até os pulsos;
08 - Facultativo o uso de lenço com pontas cruzadas sobre o peito, também facultado o uso do fichú de seda com franjas ou de crochê, preso com broche ou camafeu, ou ainda do chale;
09 - Meias longas brancas ou coloridas, não transparentes;
10 - Sapato com salto 5 (cinco), ou meio salto, que abotoe do lado de fora, por uma tira que passa sobre o peito do pé;
11 - Cabelo solto ou em trança (única ou dupla), com flores ou fitas;
12 - Facultado o uso de brincos de argola de metal. Vedados os de fantasia ou de plásticos;
13 - Vedado o uso de colares;
14 - Permitido o uso de pulseiras de aro de qualquer metal. Não aceitas as pulseiras de plástico;
15 - Permitido o uso de um anel de metal em cada mão. Vedados os de fantasia;
16 - É permitido o uso discreto de maquiagem facial, sem batons roxos, sombras coloridas, delineadores em demasia;
17 - Vedado o uso de relógios de pulso e de luvas;
18 - Livre a criação dos vestidos, quanto a cores, padrões e silhuetas, dentro dos parâmetros acima enumerados.